Médicos são obrigados a realizar até 300 horas extra além do limite para manter rendimento equivalente

“Na prática, para os médicos conseguirem atingir aquilo que ganham atualmente, têm de fazer mais 300 horas extraordinárias acima do limite legal [250 horas extra para médicos em dedicação plena e 150 nos restantes casos]”, explicou Joana Bordalo e Sá.

O decreto-lei hoje publicado prevê que o valor das horas extra acima dos limites legais anuais – que representa uma percentagem do salário base – seja calculado com base em grupos de 48 horas, em que o 1.º bloco equivale a 45% e o último, e 10.º, a 85,5%.

Em declarações à Lusa, a responsável disse que, pelas contas da federação, “só acima do 6.º bloco de 48 horas compensa”.

“Para existir, de facto, uma majoração, para ultrapassar de alguma forma o valor pago agora, (…) é necessário ultrapassar 630 horas (no regime geral) a 730 horas (na dedicação plena) extraordinárias por ano”, explicou, acrescentando: “Isto corresponde a trabalhar metade dos fins de semana do ano”.

Recorda que as urgências “continuam a depender do trabalho extraordinário de milhares de médicos para manter as escalas completas e assegurar os cuidados à população”, considerando que o que o diploma do Governo faz é “desvalorizar o trabalho médico”.

“A pergunta que fica é simples: se no trabalho das pessoas pagassem menos 20% pelo mesmo serviço e se dissessem que isso era um incentivo as pessoas aceitavam?”, questionou.

O diploma prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

“É difícil compreender como é que isto é apresentado como um incentivo, (…) quando é um regime que, ainda por cima, exige uma sobrecarga brutal por parte dos médicos para recuperar ali a meio da tabela ou para superar a remuneração atual”, lamentou.

Segundo o diploma, o valor da despesa com estas horas extra deve ser compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).

O decreto-lei hoje publicado é aplicado com retroativos a maio deste ano.

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